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Reduza o ITBI a Ser Pago na Compra ou na Arrematação de Seu Imóvel. Descubra agora o que você deve fazer para obter essa redução.

Você sabia que, na compra ou arrematação de seu imóvel, o ITBI deve ser recolhido sobre o valor da negociação do imóvel ou arrematação e não sobre o valor venal definido pelas Prefeituras?

Para registrar a compra ou arrematação de seu imóvel urbano ou rural no cartório de imóveis e oficialmente ter o imóvel em seu nome, os cartórios exigem a apresentação do comprovante de pagamento do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), que é cobrado sobre um valor que já se encontra pré-definido pelas Prefeituras, chamado valor venal, que não leva em consideração o valor que foi efetivamente pago no imóvel.

O STJ, ao analisar a legalidade da cobrança do ITBI sobre o valor venal, definiu que o ITBI deve ser recolhido com base no valor da transação em negociações imobiliárias ou com base no valor da arrematação no caso de aquisição em hasta pública, afastando o valor venal definido pelas Prefeituras ou, ainda, o valor de IPTU.

Como as prefeituras continuam cobrando o ITBI sobre o valor venal, por não estarem obrigadas a seguir a decisão do STJ, as pessoas que se sentirem lesadas podem entrar com ação judicial para proibir a cobrança indevida para as negociações imobiliárias em andamento ou para reaver os valores pagos a maior nos últimos 5 anos.

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Pague menos ITBI ou recupere o que foi pago a maior nos últimos 5 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ITBI, nas operações de compra e venda, deve ser recolhido sobre o valor real da negociação do imóvel. Pelo princípio da boa-fé, o valor da transação imobiliária declarado pelo comprador deve ser assumido como verdadeiro pelas Prefeituras.

Essa decisão do STJ, por força de Lei, deve ser seguida e aplicada já pelos juízes de Primeira Instância e, também, pelos Tribunais de todos os 26 Estados do País e Distrito Federal.

Outro ponto importante é que as Prefeituras cobram o ITBI com juros e multa retroativos desde as datas de transações ocorridas no passado até o registro dos títulos no cartório de imóveis. Por situações particulares diversas, muitas negociações imobiliárias efetuadas no passado não foram registradas até os dias atuais, como são os casos dos contratos de gaveta. Nesses casos, é ilegal e inconstitucional a exigência de multa e juros antes do efetivo registro do título no cartório de imóveis, conforme entendimento dominante dos Tribunais Superiores. 

Se você ou a sua empresa irá adquirir/arrematar um imóvel ou já comprou nos últimos 5 anos e pagou o ITBI de acordo com o valor exigido pelas Prefeituras, você pagou mais imposto do que deveria! Não perca mais tempo e fale com o especialista para orientação profissional.

Alguns benefícios da redução

1.

Investir no projeto, na construção ou reforma do próprio imóvel com o valor poupado.

2.

Aplicar o dinheiro economizado e obter rendimento passivo.

3.

Dinheiro para o caixa da sua empresa ou para o investimento no bem-estar da sua família.

4.

Recuperar, com juros, os valores que foram pagos a maior nos últimos 5 anos.

Somos especialistas e referência na recuperação de ITBI

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Quem somos nós

Eduardo Ramos Junior é advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com especializações em direito tributário e planejamento tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

Possui mais de 15 anos de experiência na área tributária, tendo sido Head da área tributária de grandes bancas paulistanas e atuado na defesa de clientes nacionais, multinacionais, em casos de repercussão nacional e internacional.

Como sócio da área tributária, participa pessoalmente de reuniões com seus clientes para definições de estratégias nas defesas dos mais variados tipos de litígios nas esferas judicial e administrativa, além de sempre buscar ativamente a recuperação de tributos pagos a maior pelos clientes.

Nosso objetivo é buscar, através de atendimento personalizado, entender as necessidades de cada cliente e conferir maior tranquilidade para a tomada de decisões.

Perguntas frequentes

Todas as pessoas físicas ou jurídicas que irão comprar ou arrematar imóveis urbanos ou rurais têm direito a recolher o ITBI pelo valor da negociação ou arrematação, assim como aquelas pessoas ou empresas que compraram imóveis nos últimos 5 anos e pagaram o ITBI por um valor superior ao da transação imobiliária.

Sim, pois a decisão vincula apenas o poder judiciário, que é obrigado a seguir o entendimento do STJ.

As prefeituras, de acordo com as suas leis municipais, podem continuar cobrando o ITBI sobre o valor venal de referência, por isso a necessidade de ingressar na justiça para ter o seu direito resguardado.

Não, como os processos judiciais hoje são eletrônicos e será requerida liminar para obter autorização para recolher o ITBI sobre o valor da negociação, as decisões costumam ser proferidas em poucos dias úteis, conferindo efeito prático imediato para quem está adquirindo um imóvel.

Não irá prejudicar ou interferir em outras cobranças da Prefeitura, como IPTU e taxas.
A ação tem por objetivo o recolhimento do ITBI com base no valor da negociação
imobiliária ou a restituição de valores recolhidos indevidamente no passado.

Com a modernidade e velocidade do nosso mundo virtual, não há necessidade de um atendimento presencial, podendo ser feito de forma 100% virtual, de qualquer lugar do mundo, sendo que todos os documentos podem ser enviados por WhatsApp ou e-mail e os documentos para assinatura podem ser impressos e encaminhados via correio ou e-mail. Diante de tais facilidades depende do cliente a necessidade do atendimento presencial.

Entre em contato com o especialista para maior segurança jurídica na recuperação do ITBI

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