Reduza o ITBI a Ser Pago na Compra ou na Arrematação de Seu Imóvel. Descubra agora o que você deve fazer para obter essa redução.
Você sabia que, na compra ou arrematação de seu imóvel, o ITBI deve ser recolhido sobre o valor da negociação do imóvel ou arrematação e não sobre o valor venal definido pelas Prefeituras?
Para registrar a compra ou arrematação de seu imóvel urbano ou rural no cartório de imóveis e oficialmente ter o imóvel em seu nome, os cartórios exigem a apresentação do comprovante de pagamento do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), que é cobrado sobre um valor que já se encontra pré-definido pelas Prefeituras, chamado valor venal, que não leva em consideração o valor que foi efetivamente pago no imóvel.
O STJ, ao analisar a legalidade da cobrança do ITBI sobre o valor venal, definiu que o ITBI deve ser recolhido com base no valor da transação em negociações imobiliárias ou com base no valor da arrematação no caso de aquisição em hasta pública, afastando o valor venal definido pelas Prefeituras ou, ainda, o valor de IPTU.
Como as prefeituras continuam cobrando o ITBI sobre o valor venal, por não estarem obrigadas a seguir a decisão do STJ, as pessoas que se sentirem lesadas podem entrar com ação judicial para proibir a cobrança indevida para as negociações imobiliárias em andamento ou para reaver os valores pagos a maior nos últimos 5 anos.